{"product_id":"atividade1-legislacao-trabalhista-e-previdenciaria-51-2026","title":"ATIVIDADE1 - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 51_2026","description":"\u003cbr\u003e\u003ca href=\"https:\/\/wa.me\/5518981218965?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20mais%20sobre%20esta%20atividade:%20%0A%0A*ATIVIDADE1%20-%20LEGISLA%C3%87%C3%83O%20TRABALHISTA%20E%20PREVIDENCI%C3%81RIA*\" target=\"_blank\" style=\"display: inline-block; background: #25D366; color: #fff; padding: 12px 20px; border-radius: 5px; text-decoration: none; font-weight: bold; margin-top: 15px;width:100%;text-align:center\"\u003eClique Aqui e Compre pelo Whatsapp\u003c\/a\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cp style=\"text-align:justify\"\u003eOlá, estudante de Ciências Contábeis!\u003cbr\u003e\r\nEsta atividade corresponde à Atividade de Estudos 1. Vamos lá?!\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\n​O contrato de trabalho regulamenta toda a relação de emprego. Em verdade, muitas vezes, o que acontece, na grande maioria das empresas, é que o contrato é de adesão, ou seja, um modelo fechado, em que o empregado não consegue mudar nenhuma cláusula. Ele simplesmente tem que acatar com o que está ali transcrito. Caso não concorde com algo descrito no contrato, a única solução é que o empregado não assine e não faça parte dessa empresa.\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\n​O Art. 442 da CLT estabelece que o contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Além disso, ele é o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho.\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nEm nossa legislação, são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho como relação de emprego.\u003cbr\u003e\r\n \u003c\/p\u003e\r\n\r\n\u003cp style=\"text-align:right\"\u003e​LOPES, Mariane Helena. \u003cstrong\u003eLegislação Trabalhista e Previdenciária.\u003c\/strong\u003e Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Reimpresso 2021.\u003c\/p\u003e\r\n\r\n\u003cp style=\"text-align:justify\"\u003e\u003cbr\u003e\r\nVejamos a seguir um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trata dos requisitos da relação de emprego de um empregado doméstico:\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nCUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. No âmbito das relações trabalhistas domésticas, o empregador doméstico é a pessoa natural ou a família que se utiliza do trabalho humano de forma contínua e sem fins lucrativos. Já o empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, mediante salário e de forma subordinada à pessoa natural ou à família no âmbito residencial. Exemplos: arrumadeira, cozinheira, babá, lavadeira, faxineira, copeiro, jardineiro, vigilante, enfermeira particular, governanta, mordomo, cuidador de idoso etc. É considerado doméstico não só quem trabalha nas delimitações espaciais da residência, como também os que atuam de forma externa, para a pessoa natural ou a família. O empregador doméstico é a pessoa natural ou a família que se utiliza do trabalho humano de forma contínuo e sem fins lucrativos. Pela Lei, o empregador não é aquele quem contrata, mas o destinatário do serviço, podendo ser uma única pessoa ou a entidade familiar. Recurso do Reclamado. (TRT-2 10001812720185020016 SP, Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO, 14ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 11\/11\/2019)\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nA partir do exposto acima e sobre a relação de emprego e empregado doméstico, responda:\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\n1) Quais os elementos que evidenciam uma relação de trabalho? Justifique.\u003cbr\u003e\r\n2) Cite dois direitos trabalhistas reconhecidos aos empregados domésticos pela Emenda Constitucional 72 de 2013? \u003cbr\u003e\r\n​3) O trabalhador doméstico é apenas a empregada doméstica? Justifique.\u003cbr\u003e\r\n​4) Qual a importância do registro do contrato de trabalho e da emissão de recibos de salário para o empregado doméstico, e como esses documentos podem ser utilizados para garantir direitos trabalhistas?\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\n\u003cstrong\u003eIMPORTANTE:\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\r\n*A sua resposta deve apresentar todos os pontos solicitados no comando.\u003cbr\u003e\r\n*Acesse o vídeo explicativo no campo \u003cstrong\u003eAULAS AO VIVO \/ VÍDEOS EXPLICATIVOS\u003c\/strong\u003e na página inicial do ambiente da disciplina.\u003cbr\u003e\r\n\u003cstrong\u003eATENÇÃO: \u003c\/strong\u003ePara responder a Atividade de Estudo 1, como sugestão orientamos que digite a sua resposta primeiramente em um arquivo WORD (para rascunho) em seu computador (pois caso digite direto na caixa de texto, no ambiente Studeo, pode acontecer de expirar o tempo e perder sua resposta), depois disso, copie sua resposta e cole na caixa de resposta abaixo. \u003cstrong\u003eSua resposta poderá ser enviada apenas uma única vez, depois que finalizar, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação. (Não é permitido anexar formulário).\u003c\/strong\u003e\u003c\/p\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003ca href=\"https:\/\/wa.me\/5518981218965?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20mais%20sobre%20esta%20atividade:%20%0A%0A*ATIVIDADE1%20-%20LEGISLA%C3%87%C3%83O%20TRABALHISTA%20E%20PREVIDENCI%C3%81RIA*\" target=\"_blank\" style=\"display: inline-block; background: #25D366; color: #fff; padding: 12px 20px; border-radius: 5px; text-decoration: none; font-weight: bold; margin-top: 15px;width:100%;text-align:center\"\u003eClique Aqui e Compre pelo Whatsapp\u003c\/a\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e","brand":"Loja Papiron","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":48582246662367,"sku":"cpUZvAaZ5xX27SGwUDKLf7","price":24.9,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0747\/5891\/4271\/files\/Logo_Unicesumar.png?v=1742757379","url":"https:\/\/www.lojapapiron.com.br\/products\/atividade1-legislacao-trabalhista-e-previdenciaria-51-2026","provider":"Loja Papiron","version":"1.0","type":"link"}