{"product_id":"mapa-direitos-humanos-cidadania-e-seguranca-51-2026","title":"MAPA - DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA 51_2026","description":"\u003cbr\u003e\u003ca href=\"https:\/\/wa.me\/5518981218965?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20mais%20sobre%20esta%20atividade:%20%0A%0A*MAPA%20-%20DIREITOS%20HUMANOS,%20CIDADANIA%20E%20SEGURAN%C3%87A*\" target=\"_blank\" style=\"display: inline-block; background: #25D366; color: #fff; padding: 12px 20px; border-radius: 5px; text-decoration: none; font-weight: bold; margin-top: 15px;width:100%;text-align:center\"\u003eClique Aqui e Compre pelo Whatsapp\u003c\/a\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e\n\u003cstrong\u003eMAPA – DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\r\nA TUTELA JURISDICIONAL DA HONRA E DA INTIMIDADE DOS TRABALHADORES\u003cbr\u003e\r\n \u003cbr\u003e\r\nDiante do poder de controle exercido pelo empregador no ambiente de trabalho, especialmente por meio de práticas fiscalizatórias que expõem o trabalhador, surge um conflito delicado entre a proteção do patrimônio empresarial e a preservação dos direitos fundamentais do empregado. Assim, em que medida o exercício desse poder pode ultrapassar seus limites legais e atingir a honra, a intimidade e a dignidade da pessoa humana, transformando a fiscalização em uma prática abusiva passível de responsabilização civil?\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cp style=\"text-align:justify\"\u003eO poder empregatício, embora legítimo e necessário à organização da atividade empresarial, não é absoluto e deve ser exercido em consonância com os direitos de personalidade do trabalhador. A relação de emprego é marcada pela hipossuficiência do empregado, o que exige a atuação do Estado na tutela de direitos mínimos, como a intimidade, a honra e a vida privada. Quando o empregador adota medidas de controle que violam os critérios de generalidade, impessoalidade e respeito à dignidade humana ocorre abuso do poder fiscalizatório. Nessas situações, a intervenção do Poder Judiciário torna-se essencial para coibir tais práticas e assegurar a efetividade da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito.\u003cbr\u003e\r\nEssa tensão entre o poder de controle do empregador e a proteção dos direitos de personalidade do trabalhado gera muitos debates, e para melhor compreensão leia os seguintes textos:\u003c\/p\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e\n\u003cstrong\u003e\u003cu\u003eTexto 1\u003c\/u\u003e: REVISTA ÍNTIMA DE FUNCIONÁRIO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SÃO PAULO: \u003cem\u003ePara desembargadores, prática é um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada\u003c\/em\u003e\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\r\n03\/12\/2021 - A Décima Sétima Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada. \u003cbr\u003e\r\nNos autos, ficou comprovado que a revista aos funcionários era feita na presença de clientes e que, durante a prática, os empregados eram obrigados a retirar os pertences das bolsas, um por um, e colocá-los em cima de uma mesa. Além disso, uma vez por mês, os armários eram revistados. \u003cbr\u003e\r\n“Não há norma que proíba a revista pessoal. A vedação legal existente é quanto a revista íntima (artigo 373-A, VI, da CLT). Contudo, no presente caso, a autora demonstrou o desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade que devem permear tal procedimento. Nesse trilhar, cabível a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Álvaro Alves Nôga.\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eEm sentença, o juízo de 1º grau considerou que o ato configurou lesão à intimidade e privacidade, em grave e abusiva exposição à imagem, com violação aos direitos da personalidade e abuso do poder fiscalizatório do empregador. E que, por expor o empregado ao público externo, ficou maximizado o grau de publicidade da ofensa, intensificando o sofrimento e humilhação, com graves reflexos sociais e pessoais. \u003cbr\u003e\r\n \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eFonte: https:\/\/www.csjt.jus.br\/web\/csjt\/noticias3\/-\/asset_publisher\/RPt2\/content\/id\/9735587. Acesso em: 15 jan. 20206\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e\n\u003cbr\u003e\r\n\u003cstrong\u003e\u003cu\u003eTexto 2\u003c\/u\u003e\u003c\/strong\u003e: \u003cstrong\u003eOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS TRABALHADORES E A TUTELA JURISDICIONAL DA HONRA E DA INTIMIDADE DOS TRABALHADORES\u003c\/strong\u003e\n\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eNas relações de emprego, empregado e empregador despontam como atores principais do desenvolvimento da prestação de serviços, de um lado, e do gerenciamento da empresa, do outro. Diante da existência de uma relação hipossuficiente entre os atores, considerando que o empregado na grande maioria das vezes aparece em situação consideravelmente inferior do ponto de vista negocial, é necessário que os direitos mínimos desses trabalhadores sejam protegidos pelo Estado. Por outro lado, o empregador, ao adentrar na seara empresarial, assume não apenas o bônus, mas também os riscos que podem resultar do seu empreendimento. Assim, a ele é conferido o Poder empregatício, que lhe garante a possibilidade de gerenciar a prestação de serviços, exercendo, dentre outros, o poder de controle.\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eAlia-se a tais constatações a introdução de novas tecnologias na seara laboral, que, muitas vezes, são utilizadas como meio de fiscalização dos empregados. Diante de tal cenário, é importante estudar os direitos de personalidade, ressaltando a sua evolução e importância, principalmente no mundo atual, destacando os direitos à intimidade, à honra e à vida privada, e a importância da sua tutela jurisdicional inibitória.\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003ePercebemos, então, que em muitas situações há uma colisão entre os direitos de personalidade dos empregados e as ações dos empregadores através do exercício do poder de controle empresarial, que deve ser limitado por aqueles direitos, de forma a preservar um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em que vivemos: a dignidade da pessoa humana.\u003cbr\u003e\r\n \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eFonte:\u003cstrong\u003e \u003c\/strong\u003eROXO, T. B. S. B. de S.  Os direitos de personalidade dos trabalhadores e a tutela jurisdicional da honra e da intimidade dos trabalhadores: os novos instrumentos de vigilância e controle dos atos do empregado.\u003cstrong\u003e Revista Jus Laboris\u003c\/strong\u003e, out. 2012. Disponível em: https:\/\/juslaboris.tst.jus.br\/handle\/20.500.12178\/164311. Acesso em: 15 jan. 2026.\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e \u003cbr\u003e\r\n\u003cstrong\u003e\u003cu\u003eTexto 3\u003c\/u\u003e\u003c\/strong\u003e\u003cstrong\u003e: DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA\u003c\/strong\u003e\n\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eO princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente consagrado na Constituição Federativa do Brasil, em seu art. 1º, inciso III. Referido dispositivo legal afirma que este princípio é um dos fundamentos no Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o Estado reconhece sua existência em função da pessoa humana, uma vez que esta constitui a finalidade precípua e não o meio da atividade estatal. (Saslet, 2009, p. 74).\u003cbr\u003e\r\nPode-se afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é o norte de todo o Estado Democrático de Direito e o fundamento dos direitos fundamentais. Nessa esteira é o entendimento do jurista Luís Roberto Barroso. \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eA dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais. Na verdade, ela constitui parte do conteúdo mínimo dos direitos fundamentais. (grifa-se). (Barroso, 2014, p. 285).\u003cbr\u003e\r\n A relação entre o direito fundamental e o princípio da dignidade da pessoa humana é algo indissociável, de forma que é imprescindível o conteúdo ou a projeção da dignidade nestes direitos.  Partilhando do mesmo entendimento, tem-se o doutrinador Ingo Sarlet:  A dignidade da pessoa humana, na condição de valor (e princípio normativo) fundamental que “atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais”, exige e pressupõe o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões (ou gerações, se assim preferirmos). Assim, sem que se reconheçam à pessoa humana os direitos fundamentais que lhe são inerentes, em verdade estar-se-á negando-lhe a própria dignidade. (Sarlet, 2009, p. 94). \u003cbr\u003e\r\nComo bem se observa, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser o fundamento normativo para os direitos fundamentais de forma que ao analisar cada direito é imprescindível que se observe o conteúdo da dignidade da pessoa humana. É bem verdade que as dimensões dos direitos fundamentais já existentes não utilizaram o princípio da dignidade da pessoa humana como precursor de sua existência; todavia, atualmente este princípio deve ser incorporado na hermenêutica de cada direito fundamental.\u003cbr\u003e\r\n \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eFonte: LONCHIATI, F. A. B.; MOTA, I. D. Reflexões Acerca Da Teoria Dos Direitos Fundamentais e o Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana No Direito Educacional. \u003cstrong\u003eRevista Jurídica\u003c\/strong\u003e. v. 4, n. 45, Curitiba, 2016, p. 14-15. Disponível em: chrome-extension:\/\/efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj\/https:\/\/www.mpsp.mp.br\/portal\/page\/portal\/documentacao_e_divulgacao\/doc_biblioteca\/bibli_servicos_produtos\/bibli_informativo\/bibli_inf_2006\/Rev-Juridica-UNICURITIBA_n.45.01.pdf.  Acesso em: 15 jan 2026.\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e \u003cbr\u003e\r\n\u003cstrong\u003e\u003cu\u003ePROBLEMÁTICA\u003c\/u\u003e\u003c\/strong\u003e\u003cstrong\u003e:\u003c\/strong\u003e\n\u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003eJoana atua como agente de controle de acesso em uma empresa de segurança privada responsável pela vigilância de um centro logístico. Após uma denúncia anônima sobre suposto desvio de materiais, a supervisão determinou que Joana fosse submetida a uma revista pessoal em local aberto, na presença de colegas de trabalho, acompanhada de comentários que colocavam em dúvida sua honestidade e sua conduta profissional.\u003cbr\u003e\r\nMesmo não sendo encontrada qualquer irregularidade, a suspeita passou a circular informalmente entre os funcionários e em grupos internos de mensagens, afetando a reputação profissional da trabalhadora. A empresa não instaurou procedimento formal de apuração nem adotou medidas para preservar a imagem e a integridade moral de Joana, justificando sua conduta sob o argumento da proteção do patrimônio e da segurança do serviço.\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\n\u003cu\u003eConsidere que você atua na empresa e foi designado para integrar uma equipe interdisciplinar, composta por profissionais da área de segurança e de segurança e saúde no trabalho, com a finalidade de analisar o ocorrido e propor soluções institucionais\u003c\/u\u003e\u003cstrong\u003e.\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nCom base na situação apresentada, \u003cu\u003eelabore um\u003c\/u\u003e \u003cu\u003ePLANO DE AÇÃO para a empresa\u003c\/u\u003e, justificando juridicamente suas propostas, contemplando obrigatoriamente os seguintes elementos:\u003cbr\u003e\r\n1) Descrição objetiva dos fatos, identificando as condutas praticadas e os principais problemas jurídicos envolvidos.\u003cbr\u003e\r\n2) Análise crítica e juridicamente fundamentada (indicar referência de artigos, textos etc.)  sobre a importância da preservação da dignidade do empregado, relacionando-a aos direitos da personalidade e aos direitos humanos de primeira dimensão.\u003cbr\u003e\r\n3) Proposta de medidas práticas institucionais, indicando, pelo menos dois, procedimentos que poderiam ser adotados pela empresa para apurar suspeitas de forma legítima, sem violar a honra, a imagem e a integridade moral do trabalhador.\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nObservação: a resposta desta atividade deverá ser realizada em um modelo de arquivo padrão do WORD, o qual está disponível no ícone de MATERIAL DA DISCIPLINA, dentro da página da disciplina, lateral direita da tela. Abra essa ferramenta, baixe o arquivo de Formulário padrão para responder o MAPA, salve em seu computador e comece respondendo diretamente nele.\u003cbr\u003e\r\n \u003c\/div\u003e\r\n\r\n\u003cdiv style=\"text-align:justify\"\u003e\n\u003cstrong\u003eOrientações adicionais:\u003c\/strong\u003e\u003cbr\u003e\r\n- Baixar o Formulário Padrão para resposta da atividade MAPA, no \"Material da Disciplina\".\u003cbr\u003e\r\n- O uso do Formulário Padrão para resposta é obrigatório.\u003cbr\u003e\r\n- Ler atentamente a situação hipotética e as informações apresentadas.\u003cbr\u003e\r\n- Responda todos os itens solicitados, conforme apresentado no formulário padrão.\u003cbr\u003e\r\n- Fundamentar sua resposta com citações específicas da lei e de doutrina, não se esquecendo de colocar corretamente a referência.\u003cbr\u003e\r\n- Siga as normas da ABNT, utilizando letra Arial ou Times New Roman 12, com espaçamento 1,5 entre linhas e alinhamento das margens justificado. \u003cbr\u003e\r\n- Salvar o formulário padrão, com todos os itens solicitados.\u003cbr\u003e\r\n- Anexar seu arquivo no espaço da atividade MAPA.\u003cbr\u003e\r\n- Certifique-se de que o arquivo a ser enviado é o correto, no momento do envio.\u003cbr\u003e\r\n- Clique em \"Responder\".\u003cbr\u003e\r\n\u003cbr\u003e\r\nBons estudos!\u003c\/div\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003ca href=\"https:\/\/wa.me\/5518981218965?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20saber%20mais%20sobre%20esta%20atividade:%20%0A%0A*MAPA%20-%20DIREITOS%20HUMANOS,%20CIDADANIA%20E%20SEGURAN%C3%87A*\" target=\"_blank\" style=\"display: inline-block; background: #25D366; color: #fff; padding: 12px 20px; border-radius: 5px; text-decoration: none; font-weight: bold; margin-top: 15px;width:100%;text-align:center\"\u003eClique Aqui e Compre pelo Whatsapp\u003c\/a\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e\u003cbr\u003e","brand":"Loja Papiron","offers":[{"title":"Default Title","offer_id":48582124568799,"sku":"Q95Xbzo4qLTAbc9Gwa2FLZ","price":49.9,"currency_code":"BRL","in_stock":true}],"thumbnail_url":"\/\/cdn.shopify.com\/s\/files\/1\/0747\/5891\/4271\/files\/Logo_Unicesumar.png?v=1742757379","url":"https:\/\/www.lojapapiron.com.br\/products\/mapa-direitos-humanos-cidadania-e-seguranca-51-2026","provider":"Loja Papiron","version":"1.0","type":"link"}