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MAPA - HISTÓRIA INDÍGENA 52_2025

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Caro (a) acadêmico (a) para o desenvolvimento desta atividade MAPA é necessário realizar primeiramente a leitura dos materiais em destaque:

Texto 01
CAPITANIAS HEREDITÁRIAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: HERANÇA COLONIAL SOBRE DESIGUALDADE E INSTITUIÇÕES

A constante ameaça à soberania do governo português perante as terras do Brasil forçou Portugal a adotar um comportamento mais firme e decisivo. O consenso internacional quanto à soberania de determinada nação sobre um território se baseava unicamente na existência de povoações de caráter fixo, de modo que não restaram alternativas ao governo português a não ser iniciar um processo intensivo de colonização das novas terras, por mais custoso que este fosse.
As Capitanias Hereditárias surgem então como consequência de um grande esforço político do governo português em povoar e defender suas terras. Este sistema era baseado na concessão de grandes faixas de terra para um donatário, que passaria a ter total autonomia sobre aquele território e receberia privilégios econômicos, devendo este única e exclusivamente iniciar e desenvolver centros populacionais. Barbosa (1935, p. 38) destaca a importância de Pernambuco (antiga capitania da Nova Luzitânia, comandada por Duarte Coelho) na fase colonizatória do Brasil: Pernambuco, unidade importantíssima da federação brasileira, tem direito a fazer reviver hoje, com solenidade e imponência, o seu passado glorioso, como uma das mais prosperas e das mais ricas capitanias em que D. João III de Portugal – tendo em vista o problema político da colonização, – dividiu o território imenso do Brasil.Capitanias hereditárias e desenvolvimento econômico: herança colonial sobre desigualdade e instituições.
O território brasileiro foi assim dividido em quinze capitanias, entre os anos de 1534 a 1536, cada uma com um respectivo donatário (a alguns donatários foi concedida mais de uma capitania), essencialmente membros da nobreza portuguesa ou ligados de alguma forma ao rei Dom João III. Através da Carta de Concessão (formalmente conhecida como Carta Foral), o rei definia os limites aproximados das capitanias e concedia os direitos comerciais, entre eles a isenção no pagamento de impostos quando da comercialização de produtos e até mesmo a restrição na comercialização de outros artigos, os exclusivos da Coroa, explorados somente sob uma concessão específica, caso do pau-brasil.
O sistema de capitanias era totalmente descentralizado, nele o donatário tinha total autonomia para tomar as decisões necessárias nas terras de sua posse. A ele cabiam todas as decisões, desde como explorar a terra à punição de infratores. Em uma carta de Duarte Coelho ao rei D. João III, datada de 1546, extraída de Mello e Albuquerque (1967, p. 53), o donatário denuncia uma série de assaltos feitos por povoadores das capitanias ao Sul. Os “salteadores”, como Duarte Coelho os chama, se dirigiam às terras de Pernambuco para aprisionar indígenas e utilizá-los como mão de obra na extração do pau-brasil. Ao saber do ocorrido, o donatário saiu em busca dos infratores e conseguiu capturar apenas um dos seis “caravelões” utilizados no assalto. Duarte Coelho então libertou os nativos e, segundo suas próprias palavras, “dei o castigo que me pareceu merecido”. Além de garantir a ordem nas CHs, cabia ao donatário determinar quem era morador de sua capitania e, consequentemente, quem gozaria dos benefícios tributários garantidos aos bravos colonizadores. O trecho do Regimento dos Provedores da Fazenda Real, datado de 17 de dezembro de 1548 (Mello e Albuquerque, 1967, p. 11) determinava que Quando algumas pessoas que [no Brasil] forem moradoras vierem para estes Reinos e trouxerem para eles mercadorias, pedirão certidões ao Provedor da Capitania donde partirem de como assim lá são moradores, para gozarem da liberdade que pelo dito Foral é concedida, e o dito Provedor lhes dará a dita certidão feita pelo Escrivão da dita Alfândega e assinada por ele dito Provedor (...). A autonomia se estendia ao âmbito econômico também.
Apesar de o rei expressar claramente o desejo de se procurar ouro – como se infere a partir do seguinte trecho da carta de Duarte Coelho, datada de 27 de abril de 1542 (Mello e Albuquerque, p. 33) “Quanto senhor as cousas do ouro nunca deixo de enquerir e perqurar sobre o negoceo e cada dia se esquentam as novas (...)” –, o donatário poderia optar pela agricultura e a construção de engenhos, como foi o caso em Pernambuco, eternizado como a capitania mais bem-sucedida, ou pela extração do pau-brasil (caso este possuísse a autorização, mas não só Duarte Coelho como também quase todos os donatários possuíam esta concessão) como se deu com as capitanias do Sul, em especial a de São Vicente, que vivia da extração da madeira e da captura e comercialização de índios nativos.
De fato, a extração do pau-brasil ainda era, nesse período, a grande economia colonial, chegando a causar problemas no desenvolvimento das demais atividades econômicas, uma vez que demandava muita mão de obra em um ambiente em que este fator era extremamente escasso. Duarte Coelho, que buscava povoar sua colônia através de engenhos e da agricultura, questionava o excesso de licenças concedidas pelo rei, “de quantos alvarás de permissão que Vossa Alteza tem mandado passar, todos se querem utilizar deles aqui”, alegando que a extração do pau-brasil não assegurava uma estabilidade de vida que ele, por sua vez, tentava estabelecer através dos engenhos. Esta atividade não somente era mais rentável no curto prazo como acabava absorvendo todo o trabalho ofertado pelos nativos. Os “armadores de brasil”, como eram chamados na época, sabendo que Duarte Coelho era contra tal atividade, buscaram se instalar na Capitania de Itamaracá, onde o próprio donatário era, segundo Coelho, um “feitor de armadores”.
O sistema de capitanias transformou radicalmente a disposição do território colonial, concedendo grandes porções de terras a membros seletos da nobreza, que puderam gozar de considerável autonomia política e econômica ao longo de algumas décadas, determinando o futuro da colônia. Em especial, Duarte Coelho pôde transformar a Capitania de Pernambuco na faixa de terra mais rentável do reino durante o ciclo do açúcar, e isso só foi possível porque, como donatário, pôde administrar o uso da terra do jeito que julgava melhor, convidar portugueses interessados em construir engenhos, adquirir a mão de obra que lhe fosse conveniente e gozar de liberdade para comercializar seus produtos em todo o reino. As capitanias resultaram na condição ideal para que o ciclo do açúcar viesse a se instalar.
A extinção do sistema de capitanias ocorreu formalmente em 28 de fevereiro de 1821, pouco mais de um ano antes da declaração de independência, e a maioria das capitanias tornaram-se províncias.
Fonte: Repositório IPEA (Leia na íntegra em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3333/5/PPE_v42_n03_Capitanias.pdf - acesso em 25 de Abril de 2025).

Texto 02.
Senadores cobram votação de propostas sobre marco temporal de terras indígenas
Fonte: Agência Senado (21/02/2025)
A discussão sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas ainda não terminou — mesmo após a sanção da Lei do Marco Temporal, em 2023. Nos últimos dias, senadores voltaram a cobrar a votação de proposições sobre o tema que aguardam votação no Senado. Uma delas é a PEC 48/2023, proposta de emenda à Constituição que teve a discussão suspensa em 2024 devido a uma tentativa de acordo entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). Outra é o PDL 717/2024, projeto de decreto legislativo que tem o objetivo de reverter decretos do governo que demarcaram terras indígenas em dezembro de 2024.
Histórico
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da atual Constituição (5 de outubro de 1988). A discordância sobre o tema se intensificou em setembro de 2023, quando o STF decidiu que essa tese é inconstitucional. No entanto, nos dias seguintes à decisão do Supremo, o Senado aprovou o PL 2.903/2023, que deu origem à Lei do Marco Temporal. Ao promulgar a lei, em outubro de 2023, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou seus pontos principais. Porém, em dezembro do mesmo ano, o Congresso derrubou parte dos vetos e promulgou os trechos restabelecidos, incorporando à lei a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como parâmetro para a demarcação. Além disso, ao rejeitar os vetos presidenciais, os parlamentares fixaram nessa lei os pré-requisitos para que uma área seja considerada como terra tradicionalmente ocupada. Atualmente, a Lei do Marco Temporal é alvo de várias ações de inconstitucionalidade.
Numa tentativa de conciliação com o Congresso, o STF criou uma comissão que trabalhou ao longo de 2024 para apresentar um novo texto para a Lei do Marco Temporal. Na última segunda-feira (17), o Supremo apresentou à comissão uma proposta de minuta para alteração do marco. O texto foi construído a partir de sugestões recebidas pelo gabinete do ministro do STF Gilmar Mendes — ele é o relator de cinco ações sobre o tema.
A conclusão dos trabalhos da comissão estava inicialmente prevista para o dia 27 de fevereiro. Mas, na tarde desta sexta-feira (21), Gilmar Mendes anunciou a suspensão dos trabalhos da comissão por 30 dias. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) por mais tempo para avaliar a proposta apresentada. A próxima audiência de conciliação foi marcada para o dia 26 de março. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos da comissão para o dia 2 de abril.
PEC
Durante a reunião de instalação dos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta-feira (19), senadores cobraram a discussão da PEC 48/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR). Essa proposta insere a tese do marco temporal na Constituição. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que é preciso chegar a uma solução sobre o marco.
— Nós precisamos pacificar o campo, precisamos dar dignidade aos povos indígenas, mas também precisamos dar segurança aos nossos produtores rurais que estão nas propriedades brasileiras — argumentou Bagattoli, cuja fala contou com o apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Após essa manifestação, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que é o relator da PEC, lembrou que a votação foi suspensa devido à tentativa de acordo com o STF.
— Davi Alcolumbre [que na época era presidente da CCJ e agora é presidente do Senado], corretamente, sustou o debate da PEC porque o ministro Gilmar Mendes constituiu uma comissão no começo de agosto de 2024. Eu, pessoalmente, aplaudi a decisão dele para tentar chegar a um acordo — recordou Esperidião Amin.
Apesar de concordar com a busca por um acordo, o senador ressaltou que o governo editou decretos de homologação de demarcação de terras indígenas no período em que essas ações deveriam, segundo ele, estar paradas, aguardando o fim dos trabalhos da comissão.
— O fato é que nós paralisamos o debate da PEC do marco temporal em homenagem à tentativa de acordo presidida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, em que as coisas deveriam estar sustadas, o governo federal editou dois decretos homologando demarcações de terras indígenas no meu estado [Santa Catarina] — protestou Esperidião Amin, que acusou o governo de “furar o sinal”.

Fonte: Agência Senado (Leia na íntegra em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/02/21/senadores-cobram-votacao-de-propostas-sobre-marco-temporal-de-terras-indigenas - acesso em 24 de Abril de 2025).
Os textos em destaque abordam a realidade dos povos indígenas em contextos completamente distintos. No primeiro material observamos uma discussão acerca da organização das Capitanias Hereditárias que, em linhas gerais, foi uma tentativa por parte do monarca de Portugal de povoar as terras coloniais na América em meados de 1534. É importante destacar que esta iniciativa não considerou os territórios já ocupados pelos povos indígenas. No segundo texto, nos deparamos com as discussões sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas (uma tese jurídica que afirma que os povos originários têm direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição foi promulgada). Essa discussão surgiu em 2009, em parecer da Advocacia Geral da União sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando este critério foi usado.
Neste âmbito, considerando a Constituição de 1988 que garante aos povos indígenas o direito à posse de suas terras, e levando em conta a questão do Marco Temporal, realize esta atividade Mapa seguindo minuciosamente as orientações em destaque:
Parte 01
No Canva (plataforma de desing gráfico online gratuita) escolhendo modelos de e-book você vai dissertar em 30 linhas, contemplando os dois itens abaixo:

a) estabeleça uma análise comparando a ocupação das terras indígenas promovida pelos portugueses no âmbito do processo de povoamento/colonização e a situação enfrentada pelos povos originários atualmente;
b) finalize seu texto argumentando porque o Marco Temporal das Terras Indígenas é um documento marcado por muitos questionamentos e se você é a favor ou contrário ao mesmo, justifique seu posicionamento;

Parte 02

Grave um vídeo de no mínimo 2 e no máximo 5 minutos, sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, explicando o que é este documento, por que ele surgiu e justificando seu posicionamento contrário ou a favor deste documento. Antes de iniciar a discussão central da gravação, se apresente falando seu nome completo e polo que pertence. Busque um lugar com boa iluminação, silencioso e posicione seu celular na horizontal para realizar a gravação. Certifique-se que o vídeo ficou com boa qualidade e dentro dos critérios estabelecidos. Faça um upload para o seu canal do youtube (qualquer usuário com uma conta no gmail tem um canal no youtube gratuito) marcando a opção “não listado”. Em seguida um link será gerado e você deverá copiar e colar o link na terceira página do seu e-book.
Orientações:

- Assista ao vídeo explicativo da atividade, disponível na Sala do Café, e estude o livro da disciplina;
- Para a realização desta atividade MAPA você deverá obrigatoriamente usar o recurso CANVA;
- Fazer o seu login gratuitamente e acessar o recurso;
- Ir em “O que você quer criar” e digitar na lupa de busca o termo “e-book”;
- Com este click vão surgir muitas opções de templates que você pode escolher;
- Escolha um template gratuito para organizar seu “e-book”;
- Na primeira página faça uma capa contendo: nome completo, polo, registro acadêmico e um título para o seu texto (no centro da página);
- Na segunda página você deverá escrever a Parte 01 (seu texto argumentativo/dissertativo, com no máximo 30 linhas). Lembre-se, seu texto não pode conter sinopses da internet, nem cópias indevidas de atividades já realizadas por terceiros. Deve ser escrito com suas próprias palavras, por isso, não se esqueça de fazer o uso correto de citações e referências, conforme as normas da ABNT;
- Realize uma correção ortográfica em seu texto;
- Na terceira página você vai organizar a Parte 02: após a gravação do seu vídeo – você vai fazer um upload no seu canal do youtube (salvando na opção “não listado). Com o link gerado, você vai copiar e colar o link na terceira página do seu e-book;
- Na quarta página é imprescindível que tenha as referências bibliográficas (os autores, livros, artigos, reportagens, páginas acessadas para a realização deste e-book);
- Concluído seu e-book, você vai no canto superior direito clique em “Compartilhar”, vai em “baixar”, depois em “formato de arquivo”, procure a opção “PDF Padrão” e conclua a ação no botão “baixar”;
- Prontinho! Seu e-book estará salvo em seu computador e/ou dispositivo móvel;
- Anexe o arquivo no campo destinado para o envio da atividade. Após anexar o trabalho e certificar-se que se trata do arquivo correto, clique no botão Responder e, posteriormente, em Finalizar (após "Finalizar", não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado).
Bom Trabalho!


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