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MAPA - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA 51_2026

MAPA - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA 51_2026

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Chegou a hora de colocarmos em prática o conteúdo aprendido em Perícia, Arbitragem e Atuária e, por isso, os convido a realizar a atividade MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

Você já sabe que a Perícia pode ser aplicada em diversas áreas, mas quando a perícia envolve o objeto da contabilidade: o patrimônio, ela será uma Perícia Contábil. E vejam: ninguém melhor para realizar essa atividade do que o Contador. Mas para essa tarefa, não basta apenas saber fazer cálculos, é preciso também analisar legislações complexas e muitas vezes conseguir extrair delas conclusões que exigem muito raciocínio e técnica.

Você já analisou as normas aplicáveis ao perito e à perícia? Eu os convido a fazer uma leitura nas duas principais normas aplicáveis ao perito, e perceber quanta exigência e responsabilidade há ao contador na condição de perito:
NBC PP – do Perito Contábil | Conselho Federal de Contabilidade.
NBC TP – de Perícia | Conselho Federal de Contabilidade.

Claro que a teoria é importante, mas quando praticamos fixamos ainda mais o conteúdo, e por isso chegou o momento: vamos praticar? A sua função será analisar o que foi apresentado e preencher o Laudo Pericial.
 
Caso: A XYZ Ltda está estabelecida em Fictício do Sul e comercializa gêneros alimentícios. Suas compras lhe permitem um crédito de ICMS de 7% e suas saídas também são tributadas por essa mesma alíquota.
No ano de 20X1, ela era optante pelo Lucro Presumido e apurava seus tributos por competência. No primeiro trimestre de 20X1, suas obrigações acessórias, informavam receita tributável de R$450.000,00, porém, a empresa foi submetida à um processo fiscalizatório, onde foram confrontados os EFD’s Contribuições e os SPED’s Fiscais declarados nesse período pela XYZ, com essas mesmas declarações realizadas por seus clientes onde haviam notas por ela emitidas, e como resultado foi contatado que os documentos escriturados por seus clientes indicavam uma receita com venda de R$500.000,00. Diante do fato, foi lavrado um Auto de Infração, considerando a diferença de R$ 50.000,00, sob a seguinte justificativa:
- Omissão de receita.
- Recolhimento de IRPJ insuficiente.
- Recolhimento de CSLL insuficiente.
- Recolhimento de PIS insuficiente
- Recolhimento de COFINS insuficiente.

Ainda na fase administrativa, a empresa alegou que as vendas de R$ 50.000,00 eram referentes a um único cliente e acobertadas por uma única nota fiscal (nº 1.450), emitida no dia 31 de março de 20X1. Contudo, as mercadorias dessa nota fiscal foram enviadas apenas no dia 01/04/20X1 e, por falha no sistema contábil, essa data não foi atualizada na nota fiscal. A empresa informou, ainda, que os recebimentos dessa venda aconteceram no dia 05/04/20X1 e que foi oferecida a tributação de PIS e COFINS dessa receita nas apurações de 04/20X1, bem como de seu IRPJ e CSLL no fechamento do segundo trimestre de 20X1.

A autoridade julgadora determinou a realização de uma perícia contábil à fim de que fossem respondidos aos seguintes quesitos:
Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.

Para PIS e COFINS, as bases estão maiores do que as exigidas pela legislação, uma vez que não foi deduzido o ICMS da operação. Dessa forma, o valor do PIS e da COFINS foi calculado com uma base maior do que a exigida pela legislação. Base legal: RE 574.706 e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, XIII. Outro fator importante é que tanto a Lei nº 10.833 quanto a nº 10.637 indicam que as bases de cálculo para PIS e COFINS são as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Nesse caso, pode-se entender como o total dos documentos emitidos no período. Porém, analisando essas previsões legais em conjunto com as disposições do Código Civil Brasileiro, em seus arts. 481 e 1.267, e com os documentos apresentados pela ré, pode-se notar que não houve concretização da tradição (entrega da mercadoria), nem mesmo o recebimento da operação em 03/20X1, mas sim em 04/20X1. Além disso, verifica-se que o próprio cliente assinou o recibo em 04/20X1, indicando que sua entrada de mercadoria deveria registrar essa data, e não a da emissão da nota fiscal. Dessa forma, pode-se afirmar que tanto PIS/COFINS quanto IRPJ e CSLL foram tributados no período correto.

Pode-se afirmar que a empresa omitiu a receita praticada?
Não, pois todos os documentos apresentados demonstram e comprovam que a nota fiscal foi corretamente emitida e os tributos foram oferecidos de acordo com as movimentações realizadas, e que, embora o documento fiscal tenha ficado sem a informação da data de saída do item, tanto o CTE quanto o recibo de entrega provam que o equivoco foi apenas administrativo e não intencional.

Qual o valor do PIS e da COFINS devidos em março e abril de 20X1, considerando a base legal vigente na época?
O PIS e a COFINS de 03/20X1 são respectivamente de R$ 604,50 e R$ 2.790,00. Já para abril de 20X1, são de R$ 1.057,88 e R$ 4.882,50.
Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1
Receita Tributável Base de Calculo Alíquota de PIS PIS Alíquota de COFINS COFINS
        100.000,00  93.000,00 0,65%       604,50 3,00%    2.790,00
 
Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1
Receita Tributável Base de Calculo Alíquota de PIS PIS Alíquota de COFINS COFINS
          175.000,00   162.750,00 0,65% 1.057,88 3,00%    4.882,50
 
Qual o valor do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 20X1 e para o mês de abril de 20X1, de considerando a base legal vigente na época?
O IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 20X1 são de R$ 5.400,00 e R$ 4.860,00, respectivamente. Já os valores de 04/20X1 seriam de R$ 2.100,00 para o IRPJ e de R$ 1.890,00 para a CSLL.
Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1
Janeiro                   150.000,00
Fevereiro                   200.000,00
Marco                   100.000,00
Presunção do IR                     36.000,00
IRPJ                        5.400,00
Presunção CSLL                     54.000,00
CSLL                        4.860,00
 
Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1
Abril                   175.000,00
Presunção do IR                     14.000,00
IRPJ                        2.100,00
Presunção CSLL                     21.000,00
CSLL                        1.890,00
 
Para realização da atividade pericial, foram fornecidos os seguintes documentos:
- Livro de entradas e saídas de mercadorias, de janeiro, fevereiro, março e abril de 20X1, conforme indicadas no SPED Fiscal, demonstrando resumidamente o seguinte:
 
Livro registro de entradas de mercadorias
Entradas Valor Contábil Base de Cálculo do ICMS Alíquota ICMS ICMS Outras
Janeiro 97.000,00 97.000,00 7% 6.790,00   -  
Fevereiro 102.000,00 102.000,00 7% 7.140,00        -  
Março 101.000,00 101.000,00 7% 7.070,00        -  
Abril 89.000,00 89.000,00 7%  6.230,00        -  
 
 
Livro registro de saídas de mercadorias
Entradas Valor Contábil Base de Cálculo do ICMS Alíquota ICMS ICMS Outras
Janeiro 150.000,00    150.000,00 7%  10.500,00        -
Fevereiro 200.000,00    200.000,00 7% 14.000,00        -
Março 100.000,00    100.000,00 7% 7.000,00        -
Abril 175.000,00    175.000,00 7% 12.250,00        -
 
- Livro de apuração do ICMS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de SPED Fiscal de 03 e 04/20X1 entregue via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).
Apuração do ICMS de 03/20X1
Crédito
Março 101.000,00 101.000,00 7%           7.070,00                -  
Débito
Março 100.000,00 100.000,00 7%           7.000,00                -  
Saldo Apurado             -  70,00  
 
Apuração do ICMS de 04/20X1
Crédito
Abril               89.000,00 89.000,00 7%           6.230,00           -  
Débito
Abril            175.000,00 175.000,00 7%         12.250,00           -  
Saldo credo do período anterior              - 70,00  
Saldo Apurado           5.950,00  
 
- Livro de apuração do PIS e da COFINS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de apuração do EFD Contribuições enviados via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).
Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1
Receita Tributável Base de Calculo Alíquota de PIS PIS Alíquota de COFINS COFINS
100.000,00 100.000,00 0,65% 650,00 3,00% 3.000,00
 
Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1
Receita Tributável Base de Calculo Alíquota de PIS PIS Alíquota de COFINS COFINS
175.000,00 175.000,00 0,65% 1.137,50 3,00% 5.250,00
 
- Demonstrativo de apuração do IRPJ e da CSLL do 1º trimestre de 20X1 e de abril de 20X1:
Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1
Janeiro                   150.000,00
Fevereiro                   200.000,00
Marco                   100.000,00
Presunção do IR                     36.000,00
IRPJ                        5.400,00
Presunção CSLL                     54.000,00
CSLL                        4.860,00
 
Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1
Abril                   175.000,00
Presunção do IR                     14.000,00
IRPJ                        2.100,00
Presunção CSLL                     21.000,00
CSLL                        1.890,00
 
- Extrato bancário de março e abril de 20X1.
Titular: XYZ Ltda.          
CNPJ: 00.000.000/0001-00        
Banco: Banco Comercial Fictício S/A        
Agência: 1234          
Conta Corrente: 45.678-9        
Período: 29/03/20X1 a 06/04/20X1        
           
Data Histórico Documento Débito (R$) Crédito (R$) Saldo (R$)
29/03/20X1 Saldo anterior - - - 82.350,00
31/03/20X1 Pagamento fornecedor – AB Sul Ltda TED 458721 18.900,00 - 63.450,00
01/04/20X1 Frete transporte mercadorias TED 458899 2.300,00 - 61.150,00
05/04/20X1 Recebimento Cliente Sup. Alfa – NF 1.450 TED 990145 - 50.000,00 111.150,00
06/04/20X1 Pagamento despesas administrativas DOC 778541 7.450,00 - 103.700,00
 
- CTE de entrega da mercadoria.
-  Assinatura no recibo de entrega da mercadoria.

Dados complementares:
- Presunção para IR de 8%, com alíquota de 15%.
- Alíquota do adicional do IR de 10%.
- Presunção da CSLL de 12%, com alíquota de 9%.
- ICMS de 7% (entradas e saídas)
- Alíquota de PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%.

- Lei nº 9.718/1998 – art. 3º
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
- Lei nº 10.637/2002 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
- Lei nº 10.833/2003 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm
-Código Civil Brasileiro (arts. 481 e 1.267- transferência de propriedade)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.html
 
PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e nas respostas formuladas pelo Perito, você, na condição de estudante e aspirante a Perito Contábil, deverá elaborar o Laudo Pericial. Para isso, utilize obrigatoriamente o formulário padrão da atividade, disponível no material da disciplina. Nesse formulário constam as etapas, orientações e campos que devem ser preenchidos para a realização da atividade.​
 

IMPORTANTE
- Faça o download do arquivo “Formulário padrão MAPA - Perícia Arbitragem e Atuária.”, disponível no Material da Disciplina;
Assista ao vídeo explicativo da atividade.
- Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de preenchimento da atividade;
- Responda aos campos solicitados no arquivo e após o preenchimento do formulário, salve o arquivo no seu computador, anexe no campo indicado “Sua resposta”, clique em “Responder” e, posteriormente em “Finalizar o questionário”;
ATENÇÃO: Ao anexar, certifique-se de que se trata do arquivo correto, pois após a finalização, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado.



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